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Resolução n° 24/1989 de 21 de Dezembro de 1989


Fixa o subsídio dos Vereadores e dá outras providências

O VEREADOR POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Camapuã-Ms., APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução:


  • Art. 1°. -

     Fica fixado o valor correspondente a 50 MVR's (cincoenta Maior Valor de Referência) como subsídio mensal, a cada Vereador.

  • Art. 1°. -
     Fica fixado o valor correspondente a 110 MVR's (Cento e dez Maior Valor de Referência) como subsídio mensal a cada Vereador do Município de Camapuã.
    • Redação dada pela Resolução n° 6/1990
    • Art. 2°. -

       O Presidente terá uma Verba de Representação, correspondente a 100% (cem por cento) da Verba de Representação atribuída ao Prefeito Municipal de Camapuã-Ms., Estado de Mato Grosso do Sul.

    • Art. 3°. -
       O 1° (primeiro) Secretário terá uma Verba de Gratificação, correspondente a 2/3 (dois terços) da Verba de Representação atribuída ao Presidente da Câmara.
    • Art. 4°. -
       Os "Jetons" para cada Vereador, pela presença às sessões extraordinárias, serão os mesmos das sessões ordinárias., 
    • Art. 5°. -
       As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta dos recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário. 
    • Art. 6°. -
       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são à partir de 01 de novembro de 1.989.
    • Art. 7°. -
       Revogam-se as disposições em contrário.


    REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

    Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Mato Grosso do Sul, aos 21 de dezembro de 1.989

    Ver. Pocidonio Rodrigues Neto

    Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/1989