Resolução n° 24/1989 de 21 de Dezembro de 1989
Fixa o subsídio dos Vereadores e dá outras providências
O VEREADOR POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Camapuã-Ms., APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução:
Fica fixado o valor correspondente a 50 MVR's (cincoenta Maior Valor de Referência) como subsídio mensal, a cada Vereador.
O Presidente terá uma Verba de Representação, correspondente a 100% (cem por cento) da Verba de Representação atribuída ao Prefeito Municipal de Camapuã-Ms., Estado de Mato Grosso do Sul.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Mato Grosso do Sul, aos 21 de dezembro de 1.989
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/1989