Lei Complementar n° 1/2004 de 14 de Abril de 2004
Acrescenta o artigo 167-A, à Lei Complementar nº 001/2002, que institui o Código Tributário do Município de Camapuã/MS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica acrescido o artigo 167-A, à Lei Complementar 001/2002, de 24 de dezembro de 2002, que institui o Código Tributário do Município de Camapuã com a Seguinte redação:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 14 de abril de 2004.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/04/2004