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Lei Ordinária n° 1474/2007 de 16 de Março de 2007


Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do magistério – FUNDEB, altera o Orçamento aprovado do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica criado o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério – FUNDEB a vigorar até 31 de dezembro de 2020 observados os dispositivos da Emenda Constitucional nº 53 e respectiva legislação complementar.
      • Art. 2º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a transferir e adequar o Orçamento aprovado do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF para o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério – FUNDEB em atendimento às normas fixadas, na Emenda Constitucional nº 53 de 19 de dezembro de 2006, na Medida Provisória nº 339 de 28 de dezembro de 2006 e na Portaria nº 48 de 31 de janeiro de 2007 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, adotando as seguintes providências: 
        • I -  a receita estimada no orçamento vigente para 2007 para o FUNDEF no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) fica transferida ao FUNDEB, devendo o valor R$ 1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil reais) ser adequado ao código de receita, especificado no art. 7º da Portaria nº 48 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
          • II -  a Unidade Orçamentária – 08.02 – Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF passa a denominar-se Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério – FUNDEB;
            • III -  a despesa estimada no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD – do FUNDEF, passa a vigorar como FUNDEB, inclusive as despesas do FUNDEF, realizadas no período de janeiro e fevereiro.
              • IV -  nas contas redutoras do FUNDEF classificadas com o primeiro digito pelo número 9, identificadas com o termo “FUNDEF” passam a vigorar como FUNDEB.
              • Art. 3º. -  as disponibilidades financeiras e os compromissos apurados em 31 de dezembro de 2006 do FUNDEF, passam para o FUNDEB.
                • Art. 4º. -  Para ajuste e adequação dos valores e dos critérios a serem estabelecidos pelo Ministério da Educação – MEC, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento vigente, no limite do valor estimado MEC, para aplicação nos diversos segmentos da educação básica do município.
                  • Art. 5º. -  O poder Executivo poderá disciplinar os dispositivos desta Lei, com observância aos dispositivos legais e demais critérios a serem fixados através dos Órgãos do Governo Federal.
                    • Art. 6º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
                    • Art. 6°. -
                       Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal o Conselho Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério – FUNDEB que será composto pelos seguintes membros:
                      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1646/2009
                        • I -

                           02(dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; 

                          Redação adicionada pelass Lei Ordinária n° 1646/2009
                          • II -

                             01(um) representante dos Professores da educação básica pública; 

                            Redação adicionada pelass Lei Ordinária n° 1646/2009
                            • III -

                               01(um) representante dos Diretores das escolas básicas públicas; 

                              Redação adicionada pelass Lei Ordinária n° 1646/2009
                              • IV -

                                 01(um) representante dos servidores técnicos-administrativos das escolas básicas públicas; 

                                Redação adicionada pelass Lei Ordinária n° 1646/2009
                                • V -

                                   02(dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

                                  Redação adicionada pelass Lei Ordinária n° 1646/2009
                                  • VI -

                                     02(dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 01(um) dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas; 

                                    Redação adicionada pelass Lei Ordinária n° 1646/2009
                                    • VII -

                                       01(um) representante do Conselho Municipal de Educação; 

                                      Redação adicionada pelass Lei Ordinária n° 1646/2009
                                      • VIII -

                                         01(um) representante do Conselho Tutelar.

                                        Redação adicionada pelass Lei Ordinária n° 1646/2009
                                      • Art. 7°. -

                                         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

                                        Redação adicionada pelass Lei Ordinária n° 1646/2009


                                      Registra-se e Publica-se

                                      Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de abril de 2007.

                                      MOYSÉS NERY

                                      PREFEITO


                                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/03/2007