Lei Ordinária n° 1490/2007 de 19 de Junho de 2007
Autoriza o Poder Executivo a doar a UNIÃO FEDERAL imóvel urbano, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a União Federal, uma área de 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), devidamente matriculado sob o n. 19.641 junto ao Serviço Notarial da Comarca de Camapuã/MS.
-
Art. 2º. -
No imóvel doado, a União Federal construirá a sede do Fórum Eleitoral de Camapuã/MS.
-
Art. 3º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar devida terraplanagem do terreno doado para construção da obra.
-
Art. 4º. -
Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da lavratura do ato de doação, para que a donatária realize a obra consignada no artigo segundo.
-
Art. 4°. -
Fica estabelecido o prazo de 03(três) anos, contados a partir da lavratura do ato de doação, para que a donatária realize a obra consignada no artigo segundo.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1652/2009
-
Art. 5º. -
O Executivo Municipal, por seus serviços, providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Público Municipal.
-
Art. 6º. -
Caso a donatária não proceda a edificação e instalações da sede do Fórum Eleitoral de Camapuã/MS no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei no prazo de 02 (dois) anos, o objeto de doação, retrocederá automaticamente ao Domínio Público do Município de Camapuã/MS.
-
Art. 6°. -
Caso a donatária não proceda a edificação e instalações da sede de Fórum Eleitoral de Camapuã/MS no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei no prazo de 03(três) anos, o objeto de doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.”
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1652/2009
-
Art. 7º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de junho de 2007.
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/06/2007
Lei Ordinária n° 1490/2007 de 19 de Junho de 2007
Autoriza o Poder Executivo a doar a UNIÃO FEDERAL imóvel urbano, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a União Federal, uma área de 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), devidamente matriculado sob o n. 19.641 junto ao Serviço Notarial da Comarca de Camapuã/MS.
-
Art. 2º. -
No imóvel doado, a União Federal construirá a sede do Fórum Eleitoral de Camapuã/MS.
-
Art. 3º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar devida terraplanagem do terreno doado para construção da obra.
-
Art. 4º. -
Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da lavratura do ato de doação, para que a donatária realize a obra consignada no artigo segundo.
-
Art. 4°. -
Fica estabelecido o prazo de 03(três) anos, contados a partir da lavratura do ato de doação, para que a donatária realize a obra consignada no artigo segundo.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1652/2009
-
Art. 5º. -
O Executivo Municipal, por seus serviços, providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Público Municipal.
-
Art. 6º. -
Caso a donatária não proceda a edificação e instalações da sede do Fórum Eleitoral de Camapuã/MS no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei no prazo de 02 (dois) anos, o objeto de doação, retrocederá automaticamente ao Domínio Público do Município de Camapuã/MS.
-
Art. 6°. -
Caso a donatária não proceda a edificação e instalações da sede de Fórum Eleitoral de Camapuã/MS no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei no prazo de 03(três) anos, o objeto de doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.”
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1652/2009
-
Art. 7º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de junho de 2007.
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/06/2007