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Lei Ordinária n° 1490/2007 de 19 de Junho de 2007


Autoriza o Poder Executivo a doar a UNIÃO FEDERAL imóvel urbano, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a União Federal, uma área de 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), devidamente matriculado sob o n. 19.641 junto ao Serviço Notarial da Comarca de Camapuã/MS.
      • Art. 2º. -  No imóvel doado, a União Federal construirá a sede do Fórum Eleitoral de Camapuã/MS.
        • Art. 3º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar devida terraplanagem do terreno doado para construção da obra.
          • Art. 4º. -  Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da lavratura do ato de doação, para que a donatária realize a obra consignada no artigo segundo.
          • Art. 4°. -
            Fica estabelecido o prazo de 03(três) anos, contados a partir da lavratura do ato de doação, para que a donatária realize a obra consignada no artigo segundo.
            • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1652/2009
              • Art. 5º. -  O Executivo Municipal, por seus serviços, providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Público Municipal.
                • Art. 6º. -  Caso a donatária não proceda a edificação e instalações da sede do Fórum Eleitoral de Camapuã/MS no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei no prazo de 02 (dois) anos, o objeto de doação, retrocederá automaticamente ao Domínio Público do Município de Camapuã/MS.
                • Art. 6°. -

                  Caso a donatária não proceda a edificação e instalações da sede de Fórum Eleitoral de Camapuã/MS no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei no prazo de 03(três) anos, o objeto de doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.”

                  • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1652/2009
                    • Art. 7º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                    Registra-se e Publica-se

                    Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de junho de 2007.

                    MOYSÉS NERY

                    PREFEITO


                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/06/2007