Lei Ordinária n° 1574/2008 de 26 de Novembro de 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de lotes urbanos para consecução de Programas Habitacionais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 54 (cinqüenta e quatro) lotes de terrenos urbanos as pessoas contempladas pelo Programa de Carta de Crédito Associativo, desenvolvido em parceria com a União através da Caixa Econômica Federal, Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul –AGEHAB e o Município de Camapuã-MS.
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Art. 2º. -
Os lotes de terrenos a serem doados são os seguintes:Lotes nº 01 ao 18 da Quadra 10; Lotes nº 01 ao 18 da Quadra 12 e Lotes nº 01 ao 18 da Quadra 14, situados no loteamento denominado de Cristo Redentor III, e inseridos junto às matriculas sob os nsº 21.124 a 21.141, 21.166 a 21.183 e 21.225, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã-MS.
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Art. 2º. -
Os lotes de terrenos a serem doados são os seguintes: Lotes nº 02, 04, 06, 08, 10 e 12 da Quadra nº 08 referente as matriculas 21.093, 21.095, 21.097, 21.099, 21.101 e 21.103, Lotes nº 01 ao 12 da Quadra 10, Lotes nº 01 ao 18 da Quadra 12 e Lotes 01 ao 18 da Quadra 14, situados no loteamento denominado de Cristo Redentor I, II, III, IV e V, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã-MS, para construção de 54 unidades do Programa Carta de Crédito FGTS (Crédito Associativo)
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1672/2010
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Art. 3º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 26 de novembro de 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/2008
Lei Ordinária n° 1574/2008 de 26 de Novembro de 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de lotes urbanos para consecução de Programas Habitacionais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 54 (cinqüenta e quatro) lotes de terrenos urbanos as pessoas contempladas pelo Programa de Carta de Crédito Associativo, desenvolvido em parceria com a União através da Caixa Econômica Federal, Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul –AGEHAB e o Município de Camapuã-MS.
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Art. 2º. -
Os lotes de terrenos a serem doados são os seguintes:Lotes nº 01 ao 18 da Quadra 10; Lotes nº 01 ao 18 da Quadra 12 e Lotes nº 01 ao 18 da Quadra 14, situados no loteamento denominado de Cristo Redentor III, e inseridos junto às matriculas sob os nsº 21.124 a 21.141, 21.166 a 21.183 e 21.225, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã-MS.
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Art. 2º. -
Os lotes de terrenos a serem doados são os seguintes: Lotes nº 02, 04, 06, 08, 10 e 12 da Quadra nº 08 referente as matriculas 21.093, 21.095, 21.097, 21.099, 21.101 e 21.103, Lotes nº 01 ao 12 da Quadra 10, Lotes nº 01 ao 18 da Quadra 12 e Lotes 01 ao 18 da Quadra 14, situados no loteamento denominado de Cristo Redentor I, II, III, IV e V, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã-MS, para construção de 54 unidades do Programa Carta de Crédito FGTS (Crédito Associativo)
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1672/2010
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Art. 3º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 26 de novembro de 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/2008