Lei Ordinária n° 1578/2008 de 09 de Dezembro de 2008
"Dispõe sobre a doação de área para construção e instalações da sede da 14ª Subseção de Camapuã da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, uma área de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), constante do lote de terreno urbano sob o número 08 da Quadra 09, da Vila Diamantina, devidamente matriculado sob o n. 21.344, junto ao serviço Notarial da Comarca de Camapuã/MS.
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Art. 2º. -
A presente doação a que se refere o artigo anterior tem por finalidade a construção e instalação, pela donatária, da sede da 14ª Subseção de Camapuã da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul.
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Art. 3º. -
Caso a donatária não proceda a edificação e instalações da sede da 14ª Subseção de Camapuã da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei no prazo de 04 (quatro) anos, o objeto da doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.
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Art. 3º. -
Caso a donatária não proceda à edificação e instalações da sede da 14ª Subseção de Camapuã da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei até a data de 09/12/2014, o objeto da doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.
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Art. 3° -
Caso a donatária não proceda à edificação e instalações da sede da 14ª Subseção de Camapuã da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei até a data de 09/12/2016, o objeto da doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.
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Art. 3° -
Caso a donatária não proceda à edificação e instalações da sede da 14ª Subseção de Camapuã da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei até a data de 31/12/2018, o objeto da doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 2038/2016
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1973/2015
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1856/2013
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Art. 4º. -
O Executivo Municipal, por seus serviços, providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Público Municipal.
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Art. 5º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 09 de dezembro de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/2008
Lei Ordinária n° 1578/2008 de 09 de Dezembro de 2008
"Dispõe sobre a doação de área para construção e instalações da sede da 14ª Subseção de Camapuã da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, uma área de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), constante do lote de terreno urbano sob o número 08 da Quadra 09, da Vila Diamantina, devidamente matriculado sob o n. 21.344, junto ao serviço Notarial da Comarca de Camapuã/MS.
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Art. 2º. -
A presente doação a que se refere o artigo anterior tem por finalidade a construção e instalação, pela donatária, da sede da 14ª Subseção de Camapuã da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul.
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Art. 3º. -
Caso a donatária não proceda a edificação e instalações da sede da 14ª Subseção de Camapuã da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei no prazo de 04 (quatro) anos, o objeto da doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.
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Art. 3º. -
Caso a donatária não proceda à edificação e instalações da sede da 14ª Subseção de Camapuã da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei até a data de 09/12/2014, o objeto da doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.
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Art. 3° -
Caso a donatária não proceda à edificação e instalações da sede da 14ª Subseção de Camapuã da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei até a data de 09/12/2016, o objeto da doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.
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Art. 3° -
Caso a donatária não proceda à edificação e instalações da sede da 14ª Subseção de Camapuã da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei até a data de 31/12/2018, o objeto da doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 2038/2016
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1973/2015
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1856/2013
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Art. 4º. -
O Executivo Municipal, por seus serviços, providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Público Municipal.
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Art. 5º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 09 de dezembro de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/2008