Lei Ordinária n° 1180/2001 de 27 de Junho de 2001
Autoriza a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender as ações de saúde do Município, 30 (trinta) Agentes Comunitários de Saúde, com remuneração mensal individual de R$ 183,33 (cento e oitenta e três reais e trinta centavos).
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Parágrafo único. -
Ao valor mensal individual de que trata este artigo serão acrescidos 30% (trinta por cento), a título de insalubridade por desempenho da função.
Redação adicionada pelass Lei Ordinária n° 1204/2001
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Art. 2º. -
As contratações de que trata esta Lei correrão por conta dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde, repassados pelo Ministério da Saúde ao Município de Camapuã, através de convênio.
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Art. 3º. -
Os contratos de que trata esta Lei serão rescindidos ao mesmo tempo em que forem suspensos os recursos de que trata o artigo anterior, sem que haja qualquer obrigação trabalhista ou previdenciária para o Município.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sues efeitos a 1º de junho de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 27 de junho de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/06/2001