Revogado pela Lei Ordinária n° 2106/2018

Revogado pela Lei Ordinária n° 2119/2018

Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1120/2000 de 31 de Março de 2000


Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Camapuã – CMDR/Camapuã, órgão executivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo, com as seguintes finalidades:
      • I -  participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural e o abastecimento alimentar;
        • II -  promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização dos recursos públicos e privados na busca de objetivos comuns;
          • III -  promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural;
            • IV -  participar da elaboração, análises, aprovação e execução dos planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento rural;
              • V -  acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento rural;
                • VI -  zelar pelo cumprimento das leis e programas de desenvolvimento rural, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento.
                • Art. 2º. -  Integram o CMDR/Camapuã:
                  • I -  Membros do Poder Público
                    • a) -  um representante da Prefeitura Municipal de Camapuã;
                      • b) -  um representante do Escritório Local da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (EMPAER);
                        • c) -  um representante do Escritório Local do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul (IAGRO);
                          • d) -  um representante da Agencia Fazendária de Camapuã;
                          • II -  Membros das Entidades de Trabalhadores e Produtores Rurais
                            • a) -  um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Camapuã;
                              • b) -  um representante do Sindicato Rural de Camapuã;
                                • c) -  um representante da Associação dos Produtores de Leite de Camapuã;
                                  • d) -  um representante da Associação dos Pequenos Produtores do Distrito da Pontinha do Cocho;
                                  • III -  Membros das Entidades Correlacionadas
                                    • a) -  um representante do Banco do Brasil S.A.;
                                      • b) -  um representante da Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM;
                                        • c) -  um representante da Associação Comercial e Industrial de Camapuã;
                                          • d) -  um representante do Movimento Viva Camapuã – MOVICAM.
                                        • Art. 3º. -  Cada organismo ou entidade integrante do CMDR/Camapuã indicará, por escrito, o nome do representante titular e do respectivo suplente, para nomeação por ato do Prefeito Municipal, para um mandato de dois anos,podendo ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos.
                                          • Parágrafo único. -  A função de conselheiro é considerada de interesse público relevante e será exercida sem remuneração de qualquer espécie.
                                          • Art. 4º. -  O CMDR/Camapuã terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleita pelos próprios conselheiros.
                                            • Art. 5º. -  A Presidência do CMDR/Camapuã será exercida em sistema de rodízio entre os representantes dos organismos e entidades, sendo a primeira investidura do Poder Público.
                                              • § 1º. -  A eleição do Presidente da Comissão ocorrerá por maioria simples de votos de seus integrantes.
                                                • § 2º. -  O mandato do Presidente terá a duração de 1 (um) ano, vedada a recondução para período consecutivo.
                                                • Art. 6º. -  O CMDR/Camapuã poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres.
                                                  • Art. 7º. -  Sempre que houver necessidade, o CMDR/Camapuã poderá convidar pessoas, técnicos, líderes, autoridades ou dirigentes para participar de reunião, com direito de voz.
                                                    • Art. 8º. -  A ausência não justificada a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do conselheiro.
                                                      • Art. 9º. -  No caso de transgressão dos dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno, o CMDR/Camapuã poderá substituir qualquer membro ou toda a Diretoria, mediante o voto de dois terços dos conselheiros.
                                                        • Art. 10 -  O CMDR/Camapuã elaborará o seu Regimento, que será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul
                                                          • Art. 11 -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                                          Registra-se e Publica-se

                                                          Camapuã, 31 de março de 2000.

                                                          ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

                                                          Prefeito Municipal de Camapuã


                                                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2000