Lei Ordinária n° 1120/2000 de 31 de Março de 2000
Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Camapuã – CMDR/Camapuã, órgão executivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo, com as seguintes finalidades:
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I - participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural e o abastecimento alimentar;
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II - promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização dos recursos públicos e privados na busca de objetivos comuns;
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III - promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural;
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IV - participar da elaboração, análises, aprovação e execução dos planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento rural;
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V - acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento rural;
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VI - zelar pelo cumprimento das leis e programas de desenvolvimento rural, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento.
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Art. 2º. - Integram o CMDR/Camapuã:
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I - Membros do Poder Público
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a) - um representante da Prefeitura Municipal de Camapuã;
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b) - um representante do Escritório Local da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (EMPAER);
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c) - um representante do Escritório Local do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul (IAGRO);
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d) - um representante da Agencia Fazendária de Camapuã;
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II - Membros das Entidades de Trabalhadores e Produtores Rurais
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a) - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Camapuã;
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b) - um representante do Sindicato Rural de Camapuã;
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c) - um representante da Associação dos Produtores de Leite de Camapuã;
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d) - um representante da Associação dos Pequenos Produtores do Distrito da Pontinha do Cocho;
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III - Membros das Entidades Correlacionadas
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a) - um representante do Banco do Brasil S.A.;
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b) - um representante da Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM;
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c) - um representante da Associação Comercial e Industrial de Camapuã;
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d) - um representante do Movimento Viva Camapuã – MOVICAM.
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Art. 3º. - Cada organismo ou entidade integrante do CMDR/Camapuã indicará, por escrito, o nome do representante titular e do respectivo suplente, para nomeação por ato do Prefeito Municipal, para um mandato de dois anos,podendo ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos.
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Art. 4º. - O CMDR/Camapuã terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleita pelos próprios conselheiros.
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Art. 5º. - A Presidência do CMDR/Camapuã será exercida em sistema de rodízio entre os representantes dos organismos e entidades, sendo a primeira investidura do Poder Público.
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§ 1º. - A eleição do Presidente da Comissão ocorrerá por maioria simples de votos de seus integrantes.
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§ 2º. - O mandato do Presidente terá a duração de 1 (um) ano, vedada a recondução para período consecutivo.
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Art. 6º. - O CMDR/Camapuã poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres.
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Art. 7º. - Sempre que houver necessidade, o CMDR/Camapuã poderá convidar pessoas, técnicos, líderes, autoridades ou dirigentes para participar de reunião, com direito de voz.
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Art. 8º. - A ausência não justificada a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do conselheiro.
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Art. 9º. - No caso de transgressão dos dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno, o CMDR/Camapuã poderá substituir qualquer membro ou toda a Diretoria, mediante o voto de dois terços dos conselheiros.
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Art. 10 - O CMDR/Camapuã elaborará o seu Regimento, que será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul
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Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 31 de março de 2000.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2000