Lei Ordinária n° 1120/2000 de 31 de Março de 2000
Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1º. -
Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Camapuã – CMDR/Camapuã, órgão executivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo, com as seguintes finalidades:
-
I -
participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural e o abastecimento alimentar;
-
II -
promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização dos recursos públicos e privados na busca de objetivos comuns;
-
III -
promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural;
-
IV -
participar da elaboração, análises, aprovação e execução dos planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento rural;
-
V -
acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento rural;
-
VI -
zelar pelo cumprimento das leis e programas de desenvolvimento rural, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento.
-
Art. 2º. -
Integram o CMDR/Camapuã:
-
I -
Membros do Poder Público
-
a) -
um representante da Prefeitura Municipal de Camapuã;
-
b) -
um representante do Escritório Local da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (EMPAER);
-
c) -
um representante do Escritório Local do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul (IAGRO);
-
d) -
um representante da Agencia Fazendária de Camapuã;
-
II -
Membros das Entidades de Trabalhadores e Produtores Rurais
-
a) -
um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Camapuã;
-
b) -
um representante do Sindicato Rural de Camapuã;
-
c) -
um representante da Associação dos Produtores de Leite de Camapuã;
-
d) -
um representante da Associação dos Pequenos Produtores do Distrito da Pontinha do Cocho;
-
III -
Membros das Entidades Correlacionadas
-
a) -
um representante do Banco do Brasil S.A.;
-
b) -
um representante da Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM;
-
c) -
um representante da Associação Comercial e Industrial de Camapuã;
-
d) -
um representante do Movimento Viva Camapuã – MOVICAM.
-
Art. 3º. -
Cada organismo ou entidade integrante do CMDR/Camapuã indicará, por escrito, o nome do representante titular e do respectivo suplente, para nomeação por ato do Prefeito Municipal, para um mandato de dois anos,podendo ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos.
-
Parágrafo único. -
A função de conselheiro é considerada de interesse público relevante e será exercida sem remuneração de qualquer espécie.
-
Art. 4º. -
O CMDR/Camapuã terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleita pelos próprios conselheiros.
-
Art. 5º. -
A Presidência do CMDR/Camapuã será exercida em sistema de rodízio entre os representantes dos organismos e entidades, sendo a primeira investidura do Poder Público.
-
§ 1º. -
A eleição do Presidente da Comissão ocorrerá por maioria simples de votos de seus integrantes.
-
§ 2º. -
O mandato do Presidente terá a duração de 1 (um) ano, vedada a recondução para período consecutivo.
-
Art. 6º. -
O CMDR/Camapuã poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres.
-
Art. 7º. -
Sempre que houver necessidade, o CMDR/Camapuã poderá convidar pessoas, técnicos, líderes, autoridades ou dirigentes para participar de reunião, com direito de voz.
-
Art. 8º. -
A ausência não justificada a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do conselheiro.
-
Art. 9º. -
No caso de transgressão dos dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno, o CMDR/Camapuã poderá substituir qualquer membro ou toda a Diretoria, mediante o voto de dois terços dos conselheiros.
-
Art. 10 -
O CMDR/Camapuã elaborará o seu Regimento, que será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul
-
Art. 11 -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 31 de março de 2000.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2000