Lei Ordinária n° 1143/2000 de 29 de Junho de 2000
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Camapuã para a legislatura 2001/2004.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
Art. 1º. -
O subsidio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura de 2001/2004, é fixado em R$ 7.721,90 (sete mil, setecentos e vinte e um reais e noventa centavos), conforme dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição da República.
-
Art. 2º. -
O subsidio mensal do Vice-Prefeito Municipal para a legislatura de 2001/2004, é fixado em R$ 3.860,95 (três mil, oitocentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos), conforme dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição da República.
-
Art. 3º. -
O subsidio mensal do Secretário Municipal e cargos equivalentes, para a legislatura de 2001/2004, é fixado em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), conforme dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição da República.
-
Art. 3°. -
O subsídio mensal do Secretário Municipal é fixado em RS 2.304,00 (dois mil, trezentos e quatro reais).”
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1292/2003
-
Art. 4º. -
Os subsídios fixados nos artigos anteriores poderão sofrer reajustes, anualmente, por lei especifica, na mesma data e índice relativamente aos salários dos servidores do Município.
-
Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos operam-se a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2001.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 29 de junho de 2000.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/2000
Lei Ordinária n° 1143/2000 de 29 de Junho de 2000
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Camapuã para a legislatura 2001/2004.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
Art. 1º. -
O subsidio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura de 2001/2004, é fixado em R$ 7.721,90 (sete mil, setecentos e vinte e um reais e noventa centavos), conforme dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição da República.
-
Art. 2º. -
O subsidio mensal do Vice-Prefeito Municipal para a legislatura de 2001/2004, é fixado em R$ 3.860,95 (três mil, oitocentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos), conforme dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição da República.
-
Art. 3º. -
O subsidio mensal do Secretário Municipal e cargos equivalentes, para a legislatura de 2001/2004, é fixado em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), conforme dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição da República.
-
Art. 3°. -
O subsídio mensal do Secretário Municipal é fixado em RS 2.304,00 (dois mil, trezentos e quatro reais).”
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1292/2003
-
Art. 4º. -
Os subsídios fixados nos artigos anteriores poderão sofrer reajustes, anualmente, por lei especifica, na mesma data e índice relativamente aos salários dos servidores do Município.
-
Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos operam-se a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2001.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 29 de junho de 2000.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/2000