Lei Ordinária n° 1143/2000 de 29 de Junho de 2000
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Camapuã para a legislatura 2001/2004.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O subsídio mensal do Secretário Municipal é fixado em RS 2.304,00 (dois mil, trezentos e quatro reais).”
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 29 de junho de 2000.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/2000