Revogado pela Lei Ordinária n° 1152/2000
Revogado pela Lei Ordinária n° 1650/2009
Lei Ordinária n° 997/1997 de 18 de Março de 1997
Cria o Conselho Municipal da Alimentação Escolar na estrutura organizacional básica da Prefeitura de Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;
um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;
dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;
dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;
um representante de outro segmento da sociedade local.
Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria representada.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 18 de março de 1997.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/03/1997