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Lei Ordinária n° 1006/1997 de 21 de Maio de 1997


Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar os bens que menciona e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir processo licitatório, na modalidade leilão, para alienação de veículos e peças inservíveis para a Administração Municipal.
      • Art. 2º. -  Os veículos destinado a leilão são os seguintes:
        • I -

           Caminhão Mecredes-Bens Mod. 1113, Placa HQH  2303- Camapuã –MS, ano e modelo 1984, chassis 34401912641969 – Certificado 131654527;

    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    • II -  Caminhão Chevrolet D-60, Placa HQH 2299 – Camapuã-MS, ano 1981, modelo 1982, chassis BC683PXB60599 – Certificado 131654039;
    • III -  Caminhão Chevrolet D-60, Caçamba, Placa HQH 2300 – Camapuã –MS, ano e modelo 1979, chassis BC683PXB60599 – Certificado 131654039;
    • IV -  Caminhonete Chevrolet A-10, Placa HQH 2298 – Camapuã-MS, ano e modelo 1982, Chassis BC144PFB19754 – Certificado 131189883;
    • V -  Automóveis Fiat Uno Mille, Placa HQH 0370 – Camapuã – MS, ano e modelo 1992, chassis 9BD146000N3860938 – Certificado 604902093.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã, 21 de maio de 1997.

    Eraldo Holosback Alves Azambuja

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/1997