Lei Ordinária n° 1006/1997 de 21 de Maio de 1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar os bens que menciona e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Caminhão Mecredes-Bens Mod. 1113, Placa HQH 2303- Camapuã –MS, ano e modelo 1984, chassis 34401912641969 – Certificado 131654527;
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 21 de maio de 1997.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/1997