Lei Ordinária n° 1006/1997 de 21 de Maio de 1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar os bens que menciona e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir processo licitatório, na modalidade leilão, para alienação de veículos e peças inservíveis para a Administração Municipal.
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Art. 2º. -
Os veículos destinado a leilão são os seguintes:
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I -
Caminhão Mecredes-Bens Mod. 1113, Placa HQH 2303- Camapuã –MS, ano e modelo 1984, chassis 34401912641969 – Certificado 131654527;
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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II -
Caminhão Chevrolet D-60, Placa HQH 2299 – Camapuã-MS, ano 1981, modelo 1982, chassis BC683PXB60599 – Certificado 131654039;
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III -
Caminhão Chevrolet D-60, Caçamba, Placa HQH 2300 – Camapuã –MS, ano e modelo 1979, chassis BC683PXB60599 – Certificado 131654039;
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IV -
Caminhonete Chevrolet A-10, Placa HQH 2298 – Camapuã-MS, ano e modelo 1982, Chassis BC144PFB19754 – Certificado 131189883;
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V -
Automóveis Fiat Uno Mille, Placa HQH 0370 – Camapuã – MS, ano e modelo 1992, chassis 9BD146000N3860938 – Certificado 604902093.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 21 de maio de 1997.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/1997