Lei Ordinária n° 150/1961 de 02 de Dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno nesta cidade para Praça de Esporte.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir, do Sr. Antônio Inácio Barbosa, um terreno medindo 75 metros por 100 metros, nesta cidade, pelo preço de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1961
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(b) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1961