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Lei Ordinária n° 150/1961 de 02 de Dezembro de 1961


Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno nesta cidade para Praça de Esporte.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir, do Sr. Antônio Inácio Barbosa, um terreno medindo 75 metros por 100 metros, nesta cidade, pelo preço de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

  • Art. 2°. -  O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se a instalação da Praça de Esportes Municipais.
  • Art. 3°. -  A verba para ocorrer as despesas proveniente da execução da proveniente lei, correrá por conta da Dotação própria constante do Orçamento Financeiro de 1962.

  • Art. 4°. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1961

(a) João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal


(b) Aristides Figueiredo

     Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1961