Lei Ordinária n° 158/1961 de 26 de Dezembro de 1961
Abre Crédito suplementar no valor de Cr$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros).
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica aberto no presente exercício os Créditos Suplementares abaixo especificados:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1961
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(b) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/12/1961