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Lei Ordinária n° 158/1961 de 26 de Dezembro de 1961


Abre Crédito suplementar no valor de Cr$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros).

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica aberto no presente exercício os Créditos Suplementares abaixo especificados:

    • a) -
      Secretaria
      8.04.3- Material de Consumo
      Imp. Papeis e objetos de expediente       Cr$ 250.000,00

      8.04.4 – Despesas Diversas
      Taxas Postais e Telegráficas                    Cr$ 2.000,00
    • Art. 2°. -  O presente Crédito correrá por conta do saldo financeiro verificado no presente exercício.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1961

    (a) João de Andrade Vieira

          Prefeito Municipal


    (b) Aristides Figueiredo

      Secretário


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/12/1961