Lei Ordinária n° 171/1962 de 02 de Junho de 1962
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a alugar um prédio na Ponte Vermelha, para Destacamento Policial Estadual.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a alugar, mediante contrato, do Sr. José Rondon, um prédio de sua propriedade sito na Vila de Ponte Vermelha, neste Município.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 4 de junho de 1962.
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/1962