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Lei Ordinária n° 171/1962 de 02 de Junho de 1962


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a alugar um prédio na Ponte Vermelha, para Destacamento Policial Estadual.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a alugar, mediante contrato, do Sr. José Rondon, um prédio de sua propriedade sito na Vila de Ponte Vermelha, neste Município.

  • Art. 2°. -  O referido prédio se destina a servir de acomodação para o Destacamento da Força Pública Policial naquela Vila.
  • Art. 3°. -  O preço do aluguel será de Cr$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos cruzeiros), por ano.
  • Art. 4°. -  A verba para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei, correrá por conta da Dotação Orçamentária – Segurança Pública – 8.20.4 – Despesas Diversas –
    • a) -  Auxílio às despesas com Policia Militar no Município.
    • Art. 5°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 4 de junho de 1962.

    (a) João de Andrade Vieira

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/1962