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Lei Ordinária n° 186/1963 de 06 de Abril de 1963


Autoriza o Sr. Vice-Prefeito em exercício do cargo, a ausentar-se do Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Vice-Prefeito em exercício do cargo Flodoaldo Gonçalves Terra, autorizado a ausentar-se do Município.

  • Art. 2°. -  A ausência a que se refere o artigo anterior, destina-se a ida à Capital Federal, Brasília, a fim de tratar com o Sr. Presidente da República, de diversos assuntos de interesse do Município.
  • Art. 3°. -  Fica o Prefeito Municipal autorizado, para dar cumprimento a incumbência em que se refere o artigo anterior a levar em sua companhia, um acessor para os devidos assuntos a serem tratados.
  • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de abril de 1963.

(a) Flodoaldo Gonçalves Terra

    Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/1963