Lei Ordinária n° 186/1963 de 06 de Abril de 1963
Autoriza o Sr. Vice-Prefeito em exercício do cargo, a ausentar-se do Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Vice-Prefeito em exercício do cargo Flodoaldo Gonçalves Terra, autorizado a ausentar-se do Município.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de abril de 1963.
(a) Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/1963