Lei Ordinária n° 187/1963 de 06 de Abril de 1963
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Matheus Ramirez a construção de uma ponte sobre o rio Mandioca, neste Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Matheus Ramirez, a construção de uma ponte sobre o Ribeirão Mandioca, na estrada que liga esta cidade a Fazenda Peralta, neste Município.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de abril de 1963.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/1963