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Lei Ordinária n° 187/1963 de 06 de Abril de 1963


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Matheus Ramirez a construção de uma ponte sobre o rio Mandioca, neste Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Matheus Ramirez, a construção de uma ponte sobre o Ribeirão Mandioca, na estrada que liga esta cidade a Fazenda Peralta, neste Município.

  • Art. 2°. -  O preço da construção a que se refere o artigo anterior, deverá ser de Cr$ 500.000,00 em seu valor total.
  • Art. 3°. -  A verba para ocorrer as despesas da execução da presente Lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – DMER – 8.82.4 – Despesas Diversas –  Construção e Reconstrução de Pontes e Mata-burros.
  • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de abril de 1963.

Flodoaldo Gonçalves Terra

  Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/1963