Lei Ordinária n° 192/1963 de 03 de Agosto de 1963
Concede gratificação aos funcionários da Prefeitura Municipal.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder gratificação mensal aos funcionários da Prefeitura Municipal, que são os seguintes:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 3 de agosto de 1963.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/08/1963