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Lei Ordinária n° 192/1963 de 03 de Agosto de 1963


Concede gratificação aos funcionários da Prefeitura Municipal.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder gratificação mensal aos  funcionários da Prefeitura Municipal, que são os seguintes:

    • 1° -
      ATÍLIO ALVES CHAVES
      Tesoureiro                                                                    Cr$ 10.000,00
      • 2°. -  ARLINDA PEREIRA DE SOUZA
        Escriturária                                                                   Cr$ 10.000,00
        • 3°. - SEBASTIÃO ALBERTO DUAILIBI
          Escriturário                                                                   Cr$ 10.000,00

        • Art. 3°. -  Para ocorrer as despesas provenientes da execução da presente lei, fica aberto no corrente exercício um Crédito Especial de Cr$ 180.000,00, que ocorrerá por conta dos saldos verificados nos índices técnicos.
        • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 3 de agosto de 1963.

        Flodoaldo Gonçalves Terra

         Vice-Prefeito Municipal em Exercício


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/08/1963