Lei Ordinária n° 189/1963 de 06 de Abril de 1963
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar a construção de uma ponte sobre o Ribeirão Barreiro, neste Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar a construção de um ponte sobre o Ribeirão Barreiro, neste Município.
A verba para ocorrer as despesas da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – 8.82.4 – Despesas Diversas – Construção e Reconstrução de Pontes e Matadouros.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de abril de 1963
Flodoaldo Gonçalves
Terra
Vice-Prefeito
Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/1963