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Lei Ordinária n° 189/1963 de 06 de Abril de 1963


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar a construção de uma ponte sobre o Ribeirão Barreiro, neste Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar a construção de um ponte sobre o Ribeirão Barreiro, neste Município.

  • Art. 2°. -  O preço da construção será de até Cr$ 25.000,00 o metro linear.
  • Art. 3°. -

    A verba para ocorrer as despesas da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – 8.82.4 – Despesas Diversas – Construção e Reconstrução de Pontes e Matadouros.

  • Art. 4°. -

     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de abril de 1963

Flodoaldo Gonçalves Terra

Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/1963