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Lei Ordinária n° 196/1963 de 01 de Outubro de 1963


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a pagar ao Sr. Elias Rodrigues de Medeiros, a construção de uma ponte sobre o córrego Areado, neste Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. Elias Rodrigues de Medeiros a construção de uma ponte sobre o córrego Areado, neste Município.

  • Art. 2°. -  A ponte a que se refere o artigo anterior terá o comprimento de 22 m, e será pago à razão de Cr$ 22.000,00 o metro linear de ponte.
  • Art. 3°. -  A verba para ocorrer as despesas de execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – DMER – 8.82.4 – Despesas Diversas – Construção e Reconstrução de Pontes.
  • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963

Flodoaldo Gonçalves Terra

                                Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/1963