Lei Ordinária n° 196/1963 de 01 de Outubro de 1963
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a pagar ao Sr. Elias Rodrigues de Medeiros, a construção de uma ponte sobre o córrego Areado, neste Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. Elias Rodrigues de Medeiros a construção de uma ponte sobre o córrego Areado, neste Município.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963
Flodoaldo
Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/1963