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Lei Ordinária n° 197/1963 de 01 de Outubro de 1963


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a receber em doação uma área de terras de 3 há e meia, do imóvel denominado Fazenda da Ponte Vermelha, que destinará para construção de uma campo de aviação.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber em doação do Sr. Francisco Pereira e sua mulher D. Antonia Bruno Pereira, uma área de terras 3,5 há., parte do imóvel denominado Fazenda da Ponte Vermelha, neste Município.

  • Art. 2°. -

     A referida área de terras, é doada para a Prefeitura Municipal de Camapuã, para construção de um Campo de Aviação, para servir o Distrito de Ponte Vermelha.

  • Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de outubro de 1963

Flodoaldo Gonçalves Terra

      Vice-Prefeito Municipal em Exercício



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/10/1963