Lei Ordinária n° 197/1963 de 01 de Outubro de 1963
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a receber em doação uma área de terras de 3 há e meia, do imóvel denominado Fazenda da Ponte Vermelha, que destinará para construção de uma campo de aviação.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber em doação do Sr. Francisco Pereira e sua mulher D. Antonia Bruno Pereira, uma área de terras 3,5 há., parte do imóvel denominado Fazenda da Ponte Vermelha, neste Município.
A referida área de terras, é doada para a Prefeitura Municipal de Camapuã, para construção de um Campo de Aviação, para servir o Distrito de Ponte Vermelha.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de outubro de 1963
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/10/1963