Lei Ordinária n° 212/1963 de 25 de Novembro de 1963
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a empreitar para a Lion S.A., a reforma do trator.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a empreitar para a Lion S.A., de Campo Grande, a reforma do trator Caterpillar D-4 desta Prefeitura Municipal.
A verba para ocorrer as despesas provenientes da execução do que se refere o artigo anterior, no valor de Cr$ 7.000.000,00 decorrerá por conta da Dotação Orçamentária a constar no Orçamento Financeiro de 1964 – DMER – 8.82.3
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1963