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Lei Ordinária n° 212/1963 de 25 de Novembro de 1963


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a empreitar para a Lion S.A., a reforma do trator.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a empreitar para a Lion S.A., de Campo Grande, a reforma do trator Caterpillar D-4 desta Prefeitura Municipal.

  • Art. 2°. -

     A verba para ocorrer as despesas provenientes da execução do que se refere o artigo anterior, no valor de Cr$ 7.000.000,00 decorrerá por conta da Dotação Orçamentária a constar no Orçamento Financeiro de 1964 – DMER – 8.82.3 

    • a) -  Material de Consumo
      • b) -  Peças e Reparos.
      • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.

      Flodoaldo Gonçalves Terra

      Vice-Prefeito Municipal em Exercício


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1963