Lei Ordinária n° 216/1963 de 25 de Novembro de 1963
Cria os concursos dos funcionários Municipais.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica criado neste Município, concursos para os funcionários fixos municipais.
Os concursos a que se refere a presente lei, serão realizados pelos funcionários inscritos por uma Comissão Examinadora composta de três membros nomeados pelo Sr. Prefeito Municipal.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1963