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Lei Ordinária n° 216/1963 de 25 de Novembro de 1963


Cria os concursos dos funcionários Municipais.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado neste Município, concursos para os funcionários fixos municipais.

  • Art. 2°. -

     Os concursos a que se refere a presente lei, serão realizados pelos funcionários inscritos por uma Comissão Examinadora composta de três membros nomeados pelo Sr. Prefeito Municipal.

  • Art. 3°. -  Os concursos serão obrigatórios a todos os funcionários que se acham em exercício do cargo 30 dias após a aprovação desta lei e os nomeados posteriormente, 30 dias após a nomeação.
  • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1963