Revogado pela Lei Ordinária n° 450/1969

Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 218/1963 de 25 de Novembro de 1963


Regulamenta as gratificações aos Funcionários Estaduais que desempenham seus cargos no Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -  Fica regulamentada as gratificações dos funcionários estaduais que desempenham seus cargos no Município, na seguinte tabela:
    • a) -
      Dir. do G.E. Miguel Sutil da cidade
      1. Gratificação mensal – Cr$ 10.000,00
      2. Ajuda de custo mensal – Cr$ 20.000,00
      Cr$ 30.000,00
      • b) -  Prof. Normalista do GEMS
        1. Gratificação mensal – Cr$ 10.000,00
        2. Ajuda de custo mensal – Cr$ 10.000,00
        Cr$ 20.000,00 
        • c) -
          Prof. Ginasianas do GEMS
          1. Gratificação mensal – Cr$ 10.000,00
          2. Advinda de outra cidade p/ lecionar
              Ajuda de custo – Cr$ 10.000,00
          Cr$ 20.000,00
          • d) -
            Professoras leigas do GEMS
            1. Gratificação mensal – Cr$ 5.000,00
            Cr$ 5.000,00
            • e) -  Professoras da Escola Reunida
                  do Distrito de Ponte Vermelha
              1. Gratificação mensal – Cr$ 20.000,00
              Cr$ 20.000,00
              • f) -  Prof. das Esc. Rurais Mistas
                1. Quando lecionarem 2 turnos – Cr$ 10.000,00
                Cr$ 10.000,00
                • g) -  Enfermeira do Posto de Saúde
                  1. Gratificação mensal – Cr$ 10.000,00
                  2. Ajuda de custo mensal – Cr$ 20.000,00
                  Cr$ 30.000,00 
                  • h) -  Médico do Posto de saúde
                    1. Gratificação mensal – Cr$ 25.000,00
                    Cr$ 25.000,00
                  • Art. 2°. -  As verbas para ocorrerem as despesas com a execução da presente lei, decorrerão por conta da Dotação Orçamentária próprias e especificadas no Orçamento Financeiro Municipal para o Exercício de 1964.

                  • Art. 3°. -

                     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                  Registra-se e Publica-se

                  Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.

                   Flodoaldo Gonçalves Terra

                  Vice-Prefeito Municipal em Exercício


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1963