Lei Ordinária n° 218/1963 de 25 de Novembro de 1963
Regulamenta as gratificações aos Funcionários Estaduais que desempenham seus cargos no Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1°. -
Fica regulamentada as gratificações dos funcionários estaduais que desempenham seus cargos no Município, na seguinte tabela:
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a) -
Dir. do G.E. Miguel Sutil da cidade
1. Gratificação mensal – Cr$ 10.000,00
2. Ajuda de custo mensal – Cr$ 20.000,00
Cr$ 30.000,00
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b) -
Prof. Normalista do GEMS
1. Gratificação mensal – Cr$ 10.000,00
2. Ajuda de custo mensal – Cr$ 10.000,00
Cr$ 20.000,00
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c) -
Prof. Ginasianas do GEMS
1. Gratificação mensal – Cr$ 10.000,00
2. Advinda de outra cidade p/ lecionar
Ajuda de custo – Cr$ 10.000,00
Cr$ 20.000,00
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d) -
Professoras leigas do GEMS
1. Gratificação mensal – Cr$ 5.000,00
Cr$ 5.000,00
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e) -
Professoras da Escola Reunida
do Distrito de Ponte Vermelha
1. Gratificação mensal – Cr$ 20.000,00
Cr$ 20.000,00
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f) -
Prof. das Esc. Rurais Mistas
1. Quando lecionarem 2 turnos – Cr$ 10.000,00
Cr$ 10.000,00
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g) -
Enfermeira do Posto de Saúde
1. Gratificação mensal – Cr$ 10.000,00
2. Ajuda de custo mensal – Cr$ 20.000,00
Cr$ 30.000,00
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h) -
Médico do Posto de saúde
1. Gratificação mensal – Cr$ 25.000,00
Cr$ 25.000,00
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Art. 2°. -
As verbas para ocorrerem as despesas com a
execução da presente lei, decorrerão por conta da Dotação Orçamentária próprias
e especificadas no Orçamento Financeiro Municipal para o Exercício de 1964.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1963