Revogado pela Lei Ordinária n° 450/1969
Lei Ordinária n° 218/1963 de 25 de Novembro de 1963
Regulamenta as gratificações aos Funcionários Estaduais que desempenham seus cargos no Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1963