Lei Ordinária n° 220/1963 de 25 de Novembro de 1963
Atualiza os vencimentos do quadro dos Funcionários Fixos da Prefeitura Municipal de Camapuã.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1°. -
Fica atualizado os vencimentos mensais dos funcionários fixos da Prefeitura Municipal de Camapuã, na seguinte tabela:
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a) -
Secretario
Cr$ 40.000,00
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b) -
Tesoureiro
Cr$ 40.000,00
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c) -
Escriturários
Cr$ 30.000,00
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d) -
Porteiro Servente
Cr$ 10.000,00
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e) -
Zelador de Ruas
Cr$ 20.000,00
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f) -
Eletricista
Cr$ 30.000,00
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g) -
Fiscal Geral – fixo
Cr$ 20.000,00
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- sobre autuação que fizer
10%
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h) -
Diretor do DMER
Cr$ 30.000,00
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i) -
Motoristas
Cr$ 30.000,00
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j) -
Tratoristas
Cr$ 20.000,00
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k) -
Professores Primários
Cr$ 10.000,00
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Art. 2°. -
As verbas para ocorrerem as despesas da execução da presente lei, decorrerão por conta de Dotações próprias e especificadas no Orçamento Financeiro Municipal para o Exercício de 1964.
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Art. 2°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1963