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Lei Ordinária n° 220/1963 de 25 de Novembro de 1963


Atualiza os vencimentos do quadro dos Funcionários Fixos da Prefeitura Municipal de Camapuã.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica atualizado os vencimentos mensais dos funcionários fixos da Prefeitura Municipal de Camapuã, na seguinte tabela:

    • a) - Secretario Cr$ 40.000,00
      • b) -  Tesoureiro Cr$ 40.000,00
        • c) -  Escriturários Cr$ 30.000,00
          • d) -  Porteiro Servente Cr$ 10.000,00
            • e) -  Zelador de Ruas Cr$ 20.000,00
              • f) -  Eletricista Cr$ 30.000,00
                • g) -  Fiscal Geral – fixo Cr$ 20.000,00
                  • - - sobre autuação que fizer                10%
                    • h) -  Diretor do DMER Cr$ 30.000,00
                      • i) -  Motoristas Cr$ 30.000,00
                        • j) -  Tratoristas Cr$ 20.000,00
                          • k) -  Professores Primários Cr$ 10.000,00
                          • Art. 2°. -  As verbas para ocorrerem as despesas da execução da presente lei, decorrerão por conta de Dotações próprias e especificadas no Orçamento Financeiro Municipal para o Exercício de 1964.
                          • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                          Registra-se e Publica-se

                          Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.

                          Flodoaldo Gonçalves Terra

                          Vice-Prefeito Municipal em Exercício


                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1963