Lei Ordinária n° 220/1963 de 25 de Novembro de 1963
Atualiza os vencimentos do quadro dos Funcionários Fixos da Prefeitura Municipal de Camapuã.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1°. - Fica atualizado os vencimentos mensais dos funcionários fixos da Prefeitura Municipal de Camapuã, na seguinte tabela:
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a) - Secretario Cr$ 40.000,00
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b) - Tesoureiro Cr$ 40.000,00
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c) - Escriturários Cr$ 30.000,00
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d) - Porteiro Servente Cr$ 10.000,00
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e) - Zelador de Ruas Cr$ 20.000,00
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f) - Eletricista Cr$ 30.000,00
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g) - Fiscal Geral – fixo Cr$ 20.000,00
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- - sobre autuação que fizer 10%
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h) - Diretor do DMER Cr$ 30.000,00
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i) - Motoristas Cr$ 30.000,00
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j) - Tratoristas Cr$ 20.000,00
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k) - Professores Primários Cr$ 10.000,00
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Art. 2°. - As verbas para ocorrerem as despesas da execução da presente lei, decorrerão por conta de Dotações próprias e especificadas no Orçamento Financeiro Municipal para o Exercício de 1964.
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Art. 2°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1963