Lei Ordinária n° 222/1964 de 04 de Janeiro de 1964
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Pedro Vilalva a reconstrução de uma ponte sobre o ribeirão Barreiro, na Estrada Cã-4, Camapuã - Figueirão, neste Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Pedro Vilalva a reconstrução de uma ponte sobre o ribeirão Barreiro, na Estrada Cã-4, Camapuã - Figueirão, neste Município.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 4 de janeiro de 1964
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/01/1964