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Lei Ordinária n° 222/1964 de 04 de Janeiro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Pedro Vilalva a reconstrução de uma ponte sobre o ribeirão Barreiro, na Estrada Cã-4, Camapuã - Figueirão, neste Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Pedro Vilalva a reconstrução de uma ponte sobre o ribeirão Barreiro, na Estrada Cã-4, Camapuã - Figueirão, neste Município.

  • Art. 2°. -  O preço da reconstrução a que se refere o artigo anterior, será de Cr$ 300.000,00.
  • Art. 3°. -  A verba para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – DMER – 8.82.4 – Despesas Diversas –  Construção e Reconstrução de Pontes e Mataburros.
  • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 4 de janeiro de 1964

Flodoaldo Gonçalves Terra

Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/01/1964