Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 240/1964 de 02 de Maio de 1964


Altera os valores dos imóveis urbanos de Figueirão, constantes do Cadastro Imobiliário do Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Ficam alterados a partir da presente data, os valores dos imóveis urbanos de Figueirão, constantes do Cadastro Imobiliário do Município.

  • Art. 2°. -  Os valores dos imóveis urbanos de que trata o art. 1º, passarão a ser os seguintes:
    • -
      Lote com frente para as ruas principais - Cr$ 10.00 por m²
      Idem, idem, de esquinas - Cr$ 10,00 por m²
      Demais lotes - Cr$ 8,00 por m²
      Idem, idem, esquinas – Cr$ 8,00 por m²
    • Art. 3°. -

      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã, 2 de maio de 1964

    João de Andrade Vieira

          Prefeito Municipal

    Aristides Figueiredo

          Secretário


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/1964