Lei Ordinária n° 240/1964 de 02 de Maio de 1964
Altera os valores dos imóveis urbanos de Figueirão, constantes do Cadastro Imobiliário do Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Ficam alterados a partir da presente data, os valores dos imóveis urbanos de Figueirão, constantes do Cadastro Imobiliário do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 2 de maio de 1964
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/1964