Lei Ordinária n° 246/1964 de 05 de Setembro de 1964
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a aposentar o funcionário Municipal João Batista Araújo de Lima.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, autorizado a firmar, em nome da Municipalidade, com o Sr. Manoel Ferreira Gonçalves, um contrato de aluguel de um prédio, no Patrimônio de Ponte Vermelha, neste Município, que servirá para o Quartel do Destacamento Policial do mesmo Patrimônio.
O preço do arrendamento será de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anual, que será pago adiantadamente e integralmente, nos dias 1º de julho de 1964 e 1º de julho de 1965.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de setembro de 1964.
João
de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1964