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Lei Ordinária n° 246/1964 de 05 de Setembro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a aposentar o funcionário Municipal João Batista Araújo de Lima.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, autorizado a firmar, em nome da Municipalidade, com o Sr. Manoel Ferreira Gonçalves, um contrato de aluguel de um prédio, no Patrimônio de Ponte Vermelha, neste Município, que servirá para o Quartel do Destacamento Policial do mesmo Patrimônio.

  • Art. 2°. -

     O preço do arrendamento será de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anual, que será pago adiantadamente e integralmente, nos dias 1º de julho de 1964 e 1º de julho de 1965.

  • Art. 3°. -  Para dar cumprimento ao que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente em Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) a verba constante da letra g) Despesas não previstas da Dotação Orçamentária – Encargos diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas.
  • Art. 4°. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de setembro de 1964.

João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal

 

Aristides Figueiredo

      Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1964